ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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1. Porque é
importante constituir Zonas de Intervenção Florestal no
Concelho de Mação? É NECESSÁRIO: Partilhar a gestão, os seus custos, receitas, riscos, e encontrar uma entidade que intervenha pelos proprietários ausentes.
2. Enquadramento Legal O Decreto-Lei n.º 127/2005 de 5 de Agosto; alterado pelo Decreto Lei n.º 15/2009 de 14 de Janeiro (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 10/2009 de 9 de Fevereiro); estabelece o processo de constituição das ZIF (Zonas de Intervenção Florestal), especificando os seus elementos estruturantes e as condições mínimas necessárias para a formalização da sua constituição. Este Decreto-Lei é complementado pela Portaria n.º 222/2006 de 8 de Março. ZIF - área territorial contínua e delimitada, constituída maioritariamente por espaços florestais, submetida a um plano de gestão florestal e a um plano de defesa da floresta e gerida por uma única entidade. 3. Objectivos Constituem-se por iniciativa do “Núcleo Fundador” – proprietários ou produtores florestais detentores de um conjunto de prédios rústicos, constituídos maioritariamente por espaços florestais, com uma área territorial contínua ou contígua de pelo menos 10% da área proposta para a ZIF. A gestão das ZIF é assegurada pela “Entidade Gestora da ZIF” – organização associativa sem fins lucrativos de proprietários e produtores florestais ou outra pessoa colectiva aprovada pelos proprietários e produtores florestais. Fonte: DGRF .......... 4. Vantagens da constituição das ZIF em zonas de minifundio
5. As ZIF no Concelho de Mação
5.4. ZIF sem processo de constituição iniciado
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