ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL

1. Porque é importante constituir Zonas de Intervenção Florestal no Concelho de Mação?
Porque no Concelho de Mação…
I. As propriedades são demasiado pequenas (< 0,5 ha) - MINIFÚNDIO
II. Tem havido uma forte recorrência de incêndios (nos últimos 15 anos já ardeu o equivalente à área do Concelho) – ELEVADO RISCO DE INCÊNDIO
III. A população está ausente ou demasiado envelhecida para intervir na floresta – POPULAÇÃO ENVELHECIDA
IV. As operações a realizar para inverter esta situação não são compatíveis com a gestão individual – AUSÊNCIA DE GESTÃO

É NECESSÁRIO:

Partilhar a gestão, os seus custos, receitas, riscos, e encontrar uma entidade que intervenha pelos proprietários ausentes.

 

2. Enquadramento Legal

O Decreto-Lei n.º 127/2005 de 5 de Agosto; alterado pelo Decreto Lei n.º 15/2009 de 14 de Janeiro (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 10/2009 de 9 de Fevereiro); estabelece o processo de constituição das ZIF (Zonas de Intervenção Florestal), especificando os seus elementos estruturantes e as condições mínimas necessárias para a formalização da sua constituição. Este Decreto-Lei é complementado pela Portaria n.º 222/2006 de 8 de Março.

ZIF - área territorial contínua e delimitada, constituída maioritariamente por espaços florestais, submetida a um plano de gestão florestal e a um plano de defesa da floresta e gerida por uma única entidade.

3. Objectivos

Constituem-se por iniciativa do “Núcleo Fundador” – proprietários ou produtores florestais detentores de um conjunto de prédios rústicos, constituídos maioritariamente por espaços florestais, com uma área territorial contínua ou contígua de pelo menos 10% da área proposta para a ZIF.

A gestão das ZIF é assegurada pela “Entidade Gestora da ZIF” – organização associativa sem fins lucrativos de proprietários e produtores florestais ou outra pessoa colectiva aprovada pelos proprietários e produtores florestais.

Esquema de Constituição de ZIF

Fonte: DGRF ..........

4. Vantagens da constituição das ZIF em zonas de minifundio

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5. As ZIF no Concelho de Mação

A Aflomação dividiu o Concelho de Mação em ZIF (ver mapa abaixo)
 

Os proprietários florestais interessados em aderir às ZIF devem dirigir-se:

À sede da Aflomação

 

Documentos necessários:




 

 

O processo de constituição da ZIF depende exclusivamente dos proprietários florestais – CONTAMOS CONSIGO

5.1. ZIF criadas por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

5.2. ZIF com processo oficial de constituição iniciado

5.3. ZIF com processo de constituição iniciado (não oficial)

 5.4. ZIF sem processo de constituição iniciado

 

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